SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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Transparência

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

MAYKON JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO

Rua Marcos Parente, 722, Inhuma-PI

(89) 994369700

smunicipaldeagricultura350@gmail.com

07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 49. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem a finalidade de desenvolver políticas públicas orientadas para a exploração racional dos recursos naturais e sustentáveis e aproveitamento da vocação do Município para o setor primário, atraindo investimentos para a agregação de valor à cadeia produtiva como meio de ocupar a mão-de-obra local e a geração de emprego e renda; Art. 50. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural: I – A formulação, execução e avaliação das ações relativas à extensão rural; II – Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e agricultura do Município; III – Fomentar a utilização das modernas técnicas de irrigação; IV – Fomentar e orientar a agricultura familiar; V – Incentivar o desenvolvimento da mandiocultura, apicultura, piscicultura, cajucultura e ovino-caprinocultura, aproveitando as potencialidades do Município; VI – Desenvolver e orientar a introdução de novas culturas irrigadas ou de sequeiro; VII – Promover a produção de alimentos através do cooperativismo e do associativismo em geral; VIII – Contribuir para o equilíbrio da oferta e procura de produtos alimentícios; IX – Buscar alternativas de substituição do modelo importador de alimentos para uma realidade que assegure a produção eficiente para abastecer as necessidades internas e de exportação; X – Promover o adequado abastecimento d’água das comunidades rurais; XI – Fomentar e inspecionar a produção animal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Maria do Socorro Gonçalves de Moura Leal

Rua Acelino Almeida, nº 140, Apartamento - 01, térreo, Centro- Inhuma

(86) 999939056

semtacinhuma@hotmail.com

07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 45. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem a finalidade de promover a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município, através de políticas públicas orientadas para a capacitação e valorização das pessoas, especialmente, as menos favorecidas. Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: I – O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas; II – Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente; III – Assistir ao idoso, às pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais; IV – Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; V – Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de necessidades especiais; VI – Assistir às gestantes carentes; VII – Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; VIII – Desenvolver programas de melhoria habitacional; IX – Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; X – Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra; XI – Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital; XII – Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes. XIII – A elaboração de projetos e demais instrumentos necessários para a captação de recursos necessários para o atendimento da pessoa portadora de necessidades especiais. XIV – Manter atualizado o cadastramento das pessoas e famílias de baixa renda e das pessoas necessitadas de ajuda governamental; XV – Manter atualizado o cadastramento das pessoas e famílias beneficiadas pelos programas de assistência governamental; XVI – Presidir o Conselho Municipal de Assistência Social. XVII – Exercer suas funções junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO

JOSÉ GONÇALVES RODRIGUES

Rua Antônio de Deus, Inhuma-PI

(89) 994648361

urbanismo101@gmail.com

07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 47. A Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano na sua estrutura físico-territorial e dos serviços essenciais ao bem-estar da população. Art. 48. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo: I – O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras públicas, energia, habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações e abastecimento de água; II – A autorização para construção de edificações públicas e particulares, no processo de Alvará a ser expedido pelo Prefeito; III – A autorização para a concessão de “habite-se” de edificações, a ser expedido pelo Prefeito; IV – O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; V – Planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins; VI – Planejar e executar obras de pavimentação poliédrica e asfáltica das ruas, avenidas e logradouros, fiscalizando o seu uso inadequado e proibindo que sejam danificadas citadas benfeitorias; VII – Gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços urbanos; VIII – Administração e conservação dos cemitérios públicos; IX – Promover a execução de obras públicas e serviços de manutenção, conservação e recuperação periódica dos prédios municipais; X – Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção dos canais e galerias pluviais das áreas urbanas; XI – Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.

GABINETE DO PREFEITO

Elbert Holanda Moura

PRAÇA JOÃO DE DEUS, 209, CENTRO, INHUMA-PI

(89) 3477-1212

elbertholanda@inhuma.pi.gov.br

07:30 às 13:30

Competências: O prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

DANIEL RUFINO DE HOLANDA

Rua Antônio de Deus, 912, Bairro Liberdade, Inhuma-PI

(89) 994369700

secdeesportesdeinhumapi@outlook.com

Das 07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 55. A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, promoverá, incentivará e fomentará o esporte em todas as categorias e modalidades, com projetos próprios e em parceria com entidades afins, garantindo à população o acesso universal ao esporte e ao lazer. Ademais, irá promover, elaborar, discutir, executar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico e político. Art. 56. Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: I – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer; II – Incentivar as práticas esportivas, recreativas e de lazer organizadas pela população e de desenvolvimento comunitário; III – Articular e implementar as políticas públicas e sociais de juventude, esporte e lazer, quanto a promoção da cidadania; IV – Executar programas e atividades sociais básicas e especiais à juventude; V – Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes, recreação e lazer; VI – Criação, administração e conservação de ginásios, academias públicas e demais unidades esportivas; VII – Promoção de eventos esportivos e recreativos; VIII – Identificar oportunidades para promover a iniciação dos jovens no mercado de trabalho; IX – Identificar oportunidades de estágios profissionais para jovens com o propósito de socializá-los com os ambientes organizacionais; X – Promover a realização de encontros, palestras, seminários e simpósios de orientação à prevenção de uso de drogas; XI – Disseminar no seio da juventude o potencial que representa para a humanidade; XII – Fomentar e desenvolver o desporto amador e profissional.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ELIERTON HOLANDA MOURA

PRAÇA JOÃO DE DEUS, 209, CENTRO, INHUMA-PI

89999776711

secgovernoinhuma@gmail.com

7:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 37. À Secretaria Municipal de Governo, tem por finalidade coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral. Art. 38. Compete Secretaria Municipal de Governo: I – Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e, em especial, promover um amplo relacionamento do Executivo Municipal com os demais Poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo Estratégico do Governo. II – Administrar criteriosamente os recursos públicos, visando o atendimento aos interesses e necessidades do Município; III – Dar transparência a aplicação dos recursos públicos; IV – Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do estado do Piauí - TCE/PI, até 30 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas; V – Viabilizar recursos via convênios junto a outras esferas de governos; VI – Administrar e gerenciar o Poder Executivo Municipal adequadamente; VII – Viabilizar o pleno funcionamento do sistema de Controle Interno.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANA LUIZA GONÇALVES RODRIGUES

Rua XV de Novembro, nº 187, Inhuma-PI

(89) 3477-1214

sec.educ.inhumapi@gmail.com

07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 43. A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade que possa desenvolver o indivíduo para a pesquisa, exercício profissional e a cidadania. Art. 44. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – A gestão do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação – FME; II – O planejamento, a supervisão e o controle da política do Sistema Municipal de Ensino; III – O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados; IV – Apoio e orientação à iniciativa educacional privada; V – Manter perfeita articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; VI – O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; VII – Assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais; VIII – A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal; IX – A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas; X – O treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; XI – Promover as inovações didáticas e pedagógicas; XII – Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade; XIII – Articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola; XIV – Promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar; XV – Combater o analfabetismo através de projetos especiais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SILVIA RODRIGUES VELOSO

Rua Getúlio Vargas, 779, Centro, Inhuma-PI

(89)3477-1102

saude.inhuma@hotmail.com

07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de saúde no âmbito do município através de medidas de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com o governo estadual e federal, iniciativa privada e organizações não-governamentais. Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – A gestão do SUS no Município e do Fundo Municipal de Saúde - FMS; II – A execução de programas de assistência à saúde (PSF, PSB, PAB e outros); III – Acompanhamento das ações de saneamento básico; IV – Promoção de campanhas de vacinação; V – O combate às epidemias; VI – Desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores; VII – Prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite viral e AIDS; VIII – A prestação de assistência odontológica e médico-hospitalar; IX – A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa; X – A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica; XI – A promoção da saúde da população de baixa renda; XII – Controle e encaminhamento de pessoas que necessitem de atendimento médico-hospitalar, pois portadoras de doenças de média e alta complexidade, para atendimento fora do município; XIII – A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; XIV – A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XV – A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; XVI – A promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XVII – O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XVIII – A distribuição de medicamentos; XIX – A integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS; XX – A manutenção de programas para a efetivação da assistência médico-hospitalar; XXI – O controle de doenças transmissíveis; XXII – O controle da saúde bucal; XXIII – A assistência aos portadores de doenças raras; XXIV – A auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde; XXV – Promoção da saúde materno-infantil. XXVI – Dar ênfase à Medicina Preventiva, como forma de redução de custos para o Poder Público e redução de danos à população. XXVII – Coordenação das ações da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de combate às zoonoses; XXVIII – Presidência do Conselho Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE

LISIANE MARIA LEAL FERREIRA

Av. Duque de Caxias, 422, Centro, Inhuma-PI

89 999775885

semmainhuma@hotmail.com

7:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 51. A Secretaria Municipal do Meio-Ambiente tem a finalidade de gerenciar a política de preservação do meio-ambiente e de uso dos recursos naturais do Município. Art. 52. Compete à Secretaria do Meio-Ambiente: I – Controle e fiscalização ambiental; II – Controle da política de educação e proteção ambiental; III – Controle e fiscalização dos recursos naturais municipais; IV – Manutenção de parques, praças e jardins. V – Implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente; VI – Promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental; VII – Fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais de proteção ao meio ambiente, à flora e à fauna; VIII – Coordenar e emitir parecer nos pedidos de Alvarás, a ser expedido pelo Prefeito, referente às atividades sujeitas à Taxa de Licença Ambiental; IX – Promover a arborização da Cidade e o reflorestamento das matas do município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

ISABEL CRISTINA DE MOURA BARBOSA BEZERRA

Rua Acelino Almeida, 20, Centro, Inhuma-PI, CEP: 64535-000

(89)99939-0174

centrocultural.inhuma@gmail.com

7:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 53. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo irá executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo, proporcionando oportunidades de bem-estar aos seus munícipes. No âmbito esportivo, promoverá, incentivará e fomentará o esporte em todas as categorias e modalidades, com projetos próprios e em parceria com entidades afins, garantindo à população o acesso universal ao esporte e ao lazer. Por fim, irá promover, elaborar, discutir, executar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico e político. Art. 54. Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: I – Atuar na promoção dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das ciências, plásticas e musicais. II – Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e estimular o intercâmbio cultural; III – Promover eventos cívicos, culturais e recreativos, despertando a população para as festas populares, especialmente o aniversário da cidade, os festejos do padroeiro, semana da pátria, festas juninas; IV – Valorizar as manifestações culturais populares; V – Despertar o surgimento de novos talentos culturais; VI – Promover jornadas, palestras e seminários culturais; VII – Incentivar a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes; VIII – Coordenar e presidir os Conselhos Municipais vinculados à educação e à cultura; IX – Promover a implantação de Centros Turismo, explorando as potencialidades do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EVERALDO HOLANDA PINHEIRO

Praça João de Deus, 209 – Centro - Inhuma-PI

(89) 3477-1212

administracao@inhuma.pi.gov.br

07:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a finalidade de formular, coordenar e avaliar as ações estratégicas do governo e de programas governamentais; definir e avaliar os indicadores de desempenho de todos os órgãos da máquina administrativa, podendo agir de forma corretiva em articulação com a Controladoria Geral do Município e com a Assessoria Jurídica do Município em todos os setores da Administração Direta e Indireta. Tem também a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados. Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: I – A elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; II – Avaliar a execução orçamentária; III – Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; IV – Promover pesquisas socioeconômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; V – Em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; VI – Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais visando à identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município. VII – Promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos; VIII – Promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas; IX – Promover o estudo e a administração da política de remuneração e benefícios dos recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; X – Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; XI – Avaliar o desempenho de pessoal e gerenciar o processo de promoções; XII – Coordenar e executar a política de informática no âmbito da Administração Municipal; XIII – Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação. XIV – Coordenar as atividades de manutenção, preservação e guarda do patrimônio Municipal; XV – Coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal; XVI – Coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; XVII – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito. XVIII – Promover o cadastramento, a escrituração e controle dos bens do município e fazer o controle de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ordenamento jurídico e nas demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo;

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VERA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO

PRAÇA JOÃO DE DEUS, 209, CENTRO, INHUMA-PI

(89) 34771212

administracao@inhuma.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Competências: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022: Art. 39. A Secretaria Municipal de Finanças tem a finalidade de formular a política econômico-financeira do Poder Público Municipal, cabendo-lhe realizar a administração fazendária e exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e avaliação financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I – Realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal; II – Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município; III – Gerenciar o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação; IV – Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública municipal, observando o cronograma mensal de desembolso; V – Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal; VI – Gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das transferências de outras esferas do governo, de convênios e outras fontes; VII – Instaurar os processos e procedimentos administrativos necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município, promovendo, se for o caso a cobrança da Dívida Ativa, encaminhando as Certidões da Dívida Ativa à Procuradoria Geral do Município, para a cobrança. VIII – Manter informada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, em Caixa e bancos; IX – Manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsabilidades; X – Promover as transferências financeiras para a Educação, para a Saúde e para a Assistência Social, nos percentuais estabelecidos em Lei; XI – Realizar as retenções financeiras estabelecidas em Lei e destiná-las aos órgãos competentes. XII – Elaborar juntamente com a contabilidade, os balancetes mensais e os demonstrativos contábeis dentro dos prazos e formas estabelecidas na legislação e elaborar juntamente com a contabilidade, também dentro dos prazos, o balanço geral anual do Município, encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal. XIII – Elaborar, juntamente com a contabilidade, as prestações de contas dos repasses recebidos através de convênios e programas oriundos das esferas governamentais e/ou de outras fontes. XIV – Elaborar juntamente com a contabilidade, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o relatório Geral Fiscal, dentro dos prazos estabelecidos na legislação pertinente;